OBS: Todas as atividades físicas estão sendo feitas provisóriamente no CAC em Rio das Ostras - RJ
RELAÇÃO DOS MEDIADORES E ÁRBITROS EXTRAJUDICIAIS COM REGISTROS CANCELADOS NO ESTADO DE RONDÔNIA
INAÊ PERUFFO NARCIZO
Registro nº 20.042/20 em 14/05/2020 - CANCELADO
Desligamento definitivo da Função de Mediadora em 14/05/2021
A Diretoria Executiva da CAMANI declara que todos os nomes relacionados neste quadro, foram desligados definitivamente desta Instituição conforme as respectivas datas.
Prestavam relevantes serviços como Mediadores e Árbitros Extrajudiciais e nunca fizeram partes do quadro Associativo e nem tiveram algúm vinculo empregatícios com a CAMANI.
Todos os Mediadores e Árbitros Extrajudiciais desligados, não podem mais atuarem utilizando o nome desta Instituição em qualquer Procedimento Arbitral (mediação, conciliação e arbitragem) ou qualquer outros negócios envolvendo o nome desta Instituição.
Informando também, que todos os Mediadores e Árbitros Extrajudiciais que exerciam outras atividades adicionais as suas funções como Correspondente Arbitral, Representante ou Diretor Regional de um CAC - Centro de Atedimento da CAMANI, também foram cancelados no mesmo período do seu desligamento definitivo.
O Desligamento do nosso quadro de Mediador e Árbitro Extrajudicial se dá mediante a uma Carta Renúncia (por desistência ou arrependimento), por decisão da CAMANI não existir mais interesse de ter o Filiado no seu quadro ou por Conduta Inadequada, conforme clausulas citadas no Contrato de Adesão de Filiação a CAMANI, ou mesmo quando expirar o prazo de validade dos seus documentos e o Filiado não tiver interesse na sua renovação.
O desligamento definitivo é registrado no SRD - Setor de Reconhecimento de Documentos, publicado e divulgado para conhecimento público.