OBS: Todas as atividades físicas estão sendo feitas provisóriamente no CAC em Rio das Ostras - RJ
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10061/18, do Senado Federal, que autoriza o uso da arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por utilidade
STJ reforça a validade da cláusula arbitral em contrato de adesão
Decreto regulamenta uso da arbitragem para solução de conflitos em contratos firmados pelo Estado do Rio
STF JULGA TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARES: ICMS OU ISS?
A LGPD Lei n. 13.709/2018 entrou em vigor no último dia 18/09/2020
Juiz usa novo CPC e estende sigilo de arbitragem a processo judicial
A arbitragem no cenário pós-Covid-19
Ação de execução de título extrajudicial pode incluir parcelas a vencer no curso do processo
A importância da arbitragem tributária
A produção antecipada de provas como meio de resolução de conflitos
Cláusula arbitral de contrato de venda vale para discutir títulos dados em pagamento
Um devaneio noturno, o PL nº 4.468/20 e a 'arbitragem' especial tributária
A cláusula de hardship como dever de renegociação dos contratos
STJ estabelece entendimento sobre área de usucapião extraordinária
CAMANI como instituição arbitral nas Parcerias Público-Privadas (PPP)
http://arbitragem9307.blogspot.com/2021/03/ministerio-do-trabalho-e-emprego.html?m=1Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece as atividades de Mediador Extrajudicial e de Árbitro Extrajudicial incluindo-as na Classificação Brasileira de Ocupações
© Copyrigh 2018 - camani.com.br
Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Exemplus Consultoria (11) 99994-8987 / (21) 99693-6339
Presidente: Dr. José Luiz Oliva Silveira Campos
Contato: (31) 9 9183-3713
E-mails: contato@camani.com.br - camaraarbitralcamani@gmail.com Horário: Seg - Sex 9h às 17h Coordenador Pedagógico Dr. Roberval Mario R. de Lima Junior
E-mail: educacao@camani.com.br Contato: (22) 9 8111-0325/WhatsApp
Sede: Rua Olavo Bilac, nº 545, Bairro Copacabana - Belo Horizonte/MG - CEP: 31.540-540
CNPJ: 27.977.025/0001-04 - RCPJ: 139.421