ARBITRAGEM, O MEIO ALTERNATIVO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Nesse cenário, a Arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos instituído
em 1996 tem crescido significativamente, em virtude de seus inegáveis benefícios.
Venha se tornar um propagador da Arbitragem em sua localidade, para que se proporcione à sociedade a resolução rápida de suas lides.
Todos os Correspondentes Arbitrais passarão por uma seleção prévia da CAMANI. É necessário que sejam Filiados a esta Instituição como Mediador ou Árbitro Jurídico.
O Correspondente Arbitral é aquele que realiza serviços na Mediação e Arbitragem para outros Profissionais da área ou para uma Instituição Arbitral.
É comum que os Árbitros e Mediadores precisem realizar diligências em outras comarcas diferentes, muitas vezes distante das suas próprias. Viajar até lá implicaria em gastos com transporte, alimentação e possivelmente até mesmo hospedagem. Assim, uma alternativa mais vantajosa é delegar o serviço para um(a) Árbitro (a) ou a um(a) Mediador(a) local, o Correspondente Arbitral. Este realizará a diligência para o contratante, e receberá seus honorários previamente acordados pelo serviço.
O CORRESPONDENTE ARBITRAL, RECEBERÁ UMA CERTIFICAÇÃO EMITIDA PELA PRESIDENCIA DA CAMANI, E O CCA - CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CORRESPONDENTE ARBITRAL.
O CCA - É UM DOCUMENTO RESTRITO APENAS PARA O USO NAS SUAS ATIVIDADES QUANDO ESTIVER REPRESENTANDO A CAMANI.